COMENTÁRIOS SOBRE A SECÇÃO 504 ATÉ 16 DE JUNHO

Comentário sobre a secção 504 para manter os edifícios acessíveis

O Departamento de Energia (DOE) emitiu aquilo a que se chama uma "regra final direta" sobre a Secção 504. Esta eliminará um requisito de longa data segundo o qual os edifícios recém-construídos com financiamento federal devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.

 

De acordo com os dois dossiers apresentados, a decisão final entrará em vigor em 15 de julho de 2025, a menos que sejam apresentadas observações suficientes até 16 de junho de 2025.

 

Os dossiers podem ser lidos aqui:

Documento n.º 1: Revogação de novos requisitos de construção relacionados com a não discriminação em programas ou actividades com assistência federal

Docket #2: Revogação de regulamentos relacionados com a não discriminação em programas ou actividades com assistência federal (disposições gerais)

 

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