Relatório de observação da gestão de cuidados
Durante a Emergência de Saúde Pública (PHE), os requisitos do Relatório de Observação da Gestão de Cuidados (CMOR) foram dispensados para os Membros do Grupo Willowbrook. Esta flexibilidade terminou a 11 de novembro de 2023, e os Gestores de Cuidados devem voltar a preencher o CMOR duas vezes por ano.
Análise mais pormenorizada dos requisitos
Os Gestores de Cuidados da Willowbrook têm de preencher o CMOR durante uma visita domiciliária pelo menos duas vezes num ano civil. É necessário que o CMOR seja preenchido duas vezes por ano, em trimestres não consecutivos (por exemplo, o primeiro e o terceiro trimestres). O membro deve estar sempre presente no domicílio durante o preenchimento de um CMOR.
Só é necessário preencher um relatório quando se visita mais do que um indivíduo que vive na mesma residência certificada ou casa de acolhimento familiar. No entanto, o relatório deve refletir o contributo de cada um dos indivíduos.
Conforme aplicável, pelo menos um CMOR por ano deve ser concluído com o representante local do CAB.
Se não forem observados e comunicados quaisquer problemas
O CMOR será analisado com o membro e o pessoal. Uma cópia do CMOR será conservada na residência (exceto no caso de um membro que viva num lar de Cuidados Familiares). No caso de um indivíduo que viva num lar de Cuidados Familiares, o Gestor de Cuidados deve enviar uma cópia do CMOR ao elemento de ligação dos Cuidados Familiares responsável pelo lar.
Se forem observados e comunicados problemas
O CMOR será analisado com o membro e o pessoal, e uma cópia do CMOR será conservada na residência (exceto no caso de um indivíduo que viva num lar de cuidados familiares). O Gestor de Cuidados deve enviar uma cópia do CMOR ao seu supervisor. O supervisor do gestor de cuidados deve enviar uma cópia ao diretor executivo da agência voluntária que gere a residência ou ao diretor do DDSO, no caso das residências geridas pelo Estado. No caso de um indivíduo que viva num lar de cuidados familiares, o supervisor do gestor de cuidados deve também enviar uma cópia ao contacto do lar de cuidados familiares e ao coordenador de cuidados familiares da Agência/DDSO. Os gestores de cuidados devem efetuar o acompanhamento até que as questões sejam resolvidas.
Para consultar o CMOR, visite o sítio Web.
