Adendas ao plano de vida 

Quando é que é necessário fazer uma adenda?

O Plano de Vida é um documento vivo, sujeito a atualização e acompanhamento contínuos por parte do Gestor de Cuidados. Por vezes, ocorrem alterações fora da reunião de revisão anual ou semestral. Quando ocorrem alterações, o Gestor de Cuidados deve certificar-se de que o Plano de Vida é revisto; no entanto, nem todas as alterações exigem uma adenda.

Actualizações que exigem uma adenda

  • Alterações aos serviços do Associado, incluindo o início ou o fim de um serviço, o aumento ou a diminuição de unidades e a mudança de prestador
  • Pedidos de serviço SART
  • Alterações ou erros que afectam a capacidade de faturação do prestador
  • Eventos-sentinela, tais como:
    • Eventos médicos graves
    • Acidentes ou acontecimentos que resultem em danos pessoais significativos
    • Alterações ou melhorias significativas no comportamento ou no funcionamento físico
    • Acontecimento psiquiátrico grave ou descompensação que implique uma avaliação psiquiátrica prolongada em regime de internamento
  • Alterações que exijam actualizações das salvaguardas do Membro, tais como alterações na administração de medicamentos, níveis de supervisão ou serviços de apoio após a alta hospitalar ou outros locais de mudança de cuidados
  • Preferências de telessaúde para serviços de CCO e de isenção de HCBS
  • Pedidos de redução do número de visitas presenciais para os deputados do escalão 4
  • Pedidos do membro, família ou representante para acrescentar ou alterar informações no Plano de Vida

Outras actualizações que podem esperar até à próxima reunião de revisão

  • Alterações na saúde e segurança que não sejam um acontecimento-sentinela, conforme descrito acima
  • Alterações nos médicos ou prestadores de cuidados de saúde
  • Actividades não relacionadas com os objectivos ou alterações que não têm impacto na faturação