Pontos-chave do processo do plano de vida
De acordo com o 2018-ADM-0R62 e o feedback dos Prestadores, actualizámos o nosso Procedimento Operacional Normalizado (SOP) do Plano de Vida, com maior ênfase na garantia:
- Todos os prestadores de cuidados de saúde da dispensa de cuidados de saúde são convidados para a reunião do plano de vida com aviso prévio.
- A reunião é centrada na pessoa e significativa para a pessoa apoiada.
- O Plano de Vida finalizado é distribuído atempadamente.
Agendamento e convites
A reunião do Plano de Vida é agendada com bastante antecedência, sendo que a hora e o local são definidos de acordo com a preferência do Membro. Os convites para a reunião do Plano de Vida são enviados ao Membro, ao seu Círculo de Apoio, incluindo todos os Prestadores de Cuidados de Saúde HCBS, pelo menos 30 dias antes da reunião.
Quando a reunião de avaliação PATHS ocorre para Membros inscritos na Gestão Abrangente de Cuidados de Saúde ao Domicílio, a reunião do Plano de Vida é agendada para o mês seguinte à avaliação PATHS.
Planeamento prévio
O projeto de Plano de Vida é distribuído ao Membro e/ou ao seu representante e ao seu Círculo de Apoio antes da reunião. Incentiva-se o pré-planeamento com partilha de informações para garantir que as informações técnicas de faturação são exactas. Pode enviar um e-mail ao gestor de cuidados antes da reunião com alterações ao pré-planeamento.
Reunião do Plano de Vida
A reunião anual do Plano de Vida deve ser presencial, com a presença do Membro e do Gestor de Cuidados. A reunião semestral do Plano de Vida pode ser efectuada pessoalmente ou por tele-saúde, conforme determinado pelo Membro e/ou pelo seu representante. (Para os Membros da Classe Willowbrook e para os Membros do plano de apoio básico ao domicílio e à comunidade (HCBS), a reunião anual e semestral do Plano de Vida tem de ser presencial). A reunião é significativa para o Membro; ele é o foco, e as suas escolhas, desejos e vontades são reforçados.
Secção 1
O resumo narrativo da avaliação é revisto. Esta secção inclui a história pessoal relevante e informações contextuais adequadas, competências, capacidades, aspirações, necessidades, interesses, adaptações razoáveis, considerações culturais, actividades significativas, desafios, etc.
Secção 2
Os resultados e as estratégias de apoio são revistos. É necessário um mínimo de dois POMs e três objectivos. Os POMS e os objectivos identificados são gerados e preenchidos automaticamente através da avaliação PATHS. Um POM ou objetivo gerado pode ser eliminado se um Membro não quiser trabalhar nele. Os POMs e objectivos não gerados podem ser adicionados.
Secção 3
As Salvaguardas Individuais/Plano Individual de Proteção (IPOP) são revistas. As Salvaguardas Individuais/Plano Individual de Proteção identificadas são geradas através da avaliação PATHS e preenchidas automaticamente. Podem ser acrescentados objectivos/etapas de ação que não tenham sido gerados.
Secção 4
Os serviços do HCBS Waiver que são gerados automaticamente a partir dos serviços autorizados do Membro no sistema CHOICES são revistos. Os Gestores de Cuidados não podem alterar a data efectiva gerada a partir do Choices. A pedido do Prestador, os Gestores de Cuidados podem adicionar a data de início original (obtida a partir do CR4) em que o Membro foi originalmente autorizado para o serviço em "Considerações Especiais" na Secção 4.
No final da reunião do Plano de Vida, todas as pessoas envolvidas devem ter uma compreensão colectiva das mudanças discutidas e acordadas.
Após a reunião do Plano de Vida
O Gestor de Cuidados preenche o Plano de Vida e submete o projeto de Plano de Vida à aprovação do supervisor. Após a aprovação do supervisor, o Plano de Vida é enviado ao Membro e/ou representante para o seu consentimento informado por escrito (aprovação). A aprovação verbal deixa de ser aceite após o fim do PHE.
O Plano de Vida é finalizado no prazo de 45 dias após a reunião do Plano de Vida, após a receção do consentimento informado por escrito do Membro e/ou representante. O Plano de Vida finalizado é distribuído ao Associado e/ou representante e aos Prestadores de Cuidados de Saúde.
Solicita-se aos prestadores de cuidados que reconheçam e concordem com os objectivos e salvaguardas das secções II e III do Plano de Vida. Após a receção do reconhecimento do prestador, o plano de vida é reconhecido e aceite.
Se um Membro e/ou representante ou Prestador de Renúncia pretender uma cópia do Plano de Vida reconhecido e acordado com a assinatura do Prestador, pode recebê-la a pedido do Gestor de Cuidados.
