O Plano de Vida: O seu processo e importância

O Plano de Vida 

O plano de vida representa um documento vivo abrangente criado como resultado de um processo de planeamento centrado na pessoa dirigido pelo membro, com assistência, conforme necessário, por um ou mais representantes identificados pelo membro e em colaboração com a equipa de Gestão de Cuidados. O plano de vida é um plano compreensível e pessoal para implementar decisões tomadas durante o planeamento e inclui todas as componentes do plano de serviço e de habilitação.

O Care Manager utiliza uma variedade de ferramentas de avaliação abrangente como parte do planeamento centrado na pessoa para ajudar na recolha de informações sobre o membro. Com a informação recolhida através da avaliação global e do processo de planeamento centrado na pessoa com o contributo do membro e da equipa interdisciplinar, o Gestor de Cuidados desenvolverá o plano centrado na pessoa chamado plano de vida.

6 secções do Plano de Vida

A secção 1 inclui um resumo e informação IDT que o membro deseja partilhar sobre as relações, o seu lar, e os seus serviços médicos e de saúde.

A Secção 2 descreve os Resultados e Estratégias de Apoio dos membros.

A Secção 3 enumera as Salvaguardas Individuais/IPOP que reflectem com precisão todas as preocupações de segurança do membro.

A Secção 4 lista os Serviços de Renúncia da HCBS e os Serviços Autorizados do Plano do Estado Medicaid aprovados para o membro.

A secção 5 lista os contactos dos membros (apoios naturais e outros contactos de recursos comunitários).

A Secção 6 documenta os Agradecimentos e Acordos.

Uma vez que um Plano de Vida tenha sido desenvolvido e finalizado, o Plano de Vida torna-se o documento activo do Plano de Cuidados. Um Plano de Vida é finalizado quando é assinado pelo Gestor de Cuidados e pelo indivíduo que recebe os serviços ou pelo seu representante. O documento do Plano de Vida não expira, uma vez que permanece em vigor até que o próximo Plano de Vida seja finalizado.

Responsabilidade do fornecedor

Por ADM 2018-ADM-06R2 emitido em Agosto de 2022, os prestadores responsáveis pela prestação de serviços documentados nas Secções 2 e/ou 3 do plano de vida devem assinar o plano de vida para reconhecer e concordar em fornecer os objectivos, apoios e salvaguardas associados a esses serviços, de acordo com o plano finalizado.

A assinatura do prestador de serviços indicando reconhecimento e acordo pode ser feita através dos seguintes métodos:

  1. Assinatura do fornecedor
  2. Uma carta assinada ou outro atestado do fornecedor que indique o seu consentimento informado por escrito.
  3. Como último recurso, um Plano de Acção de Pessoal assinado pelo prestador de serviços que se alinha com os objectivos, apoios e salvaguardas atribuídos ao prestador de serviços nas Secções 2 e/ou 3 do plano de vida pode ser suficiente para indicar a assinatura do plano de vida pelo prestador de serviços.

A assinatura do prestador de serviços no plano de vida e/ou Plano de Acção do Pessoal indicando o reconhecimento e o acordo para fornecer os objectivos, apoios e salvaguardas associados aos seus serviços deve ser feita após a finalização do plano de vida.

Quando as discrepâncias são identificadas, os Gestores e Prestadores de Cuidados trabalham em conjunto para chegar a uma resolução. Quando as questões não podem ser resolvidas, a LIFEPlan tem uma prática para resolver disputas formais.